Tem direito ao benefício
quem cursou o ensino médio completo em escola pública e possua renda
familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
Uma lei que permite a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos
vestibulares de instituições federais de ensino foi sancionada pela
presidente Dilma Rousseff. A lei nº 12.799 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de Abril de 2013. Para ter direito a fazer vestibular de graça, o estudante deve ter cursado todo o ensino médio em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede
privada e também ter renda familiar per capta de até 1,5 salário mínimo.
A lei determina que as instituições federais de educação
superior deverão adotar critérios para a isenção total e parcial do
pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares, levando em conta a
"carência socioeconômica" dos candidatos.
A isenção total de pagamento de inscrição nos processos
seletivos de ingresso aos cursos das universidades federais e institutos
federais de ensino é garantida a partir de hoje aos alunos que atendam
às duas exigências determinadas pela lei. É necessário, para ter direito
ao benefício, possuir renda familiar per capta igual ou inferior a um
salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou
como bolsista de escola particular.
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